Especifica requisitos relacionados à aprovação e inspeção de inclinômetros eletrônicos.

Inclinômetros Eletrônicos

Especifica requisitos relacionados à aprovação e inspeção de inclinômetros eletrônicos.

 

Escopo de aplicação obrigatório: navios porta-contêineres e graneleiros (incluindo transportadores de minério e transportadores combinados) de 3.000 toneladas brutas e acima com quilhas assentadas em ou após 1º de janeiro de 2026.

 

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