Regulamentos da IMO sobre inclinômetros eletrônicos obrigatórios para novos graneleiros e navios porta-contêineres
Os requisitos obrigatórios parainclinômetros eletrônicosem novos graneleiros e navios porta-contêineres são derivados principalmente deResolução MSC.532(107)(que altera a Convenção SOLAS) eResolução MSC.363(92)(especificando padrões de desempenho para inclinômetros eletrônicos). Abaixo está o conteúdo principal e informações de acesso:
1. Resolução MSC.532(107)
Esta resolução altera o Capítulo V da Convenção SOLAS e entra em vigor em 1 de janeiro de 2026. As principais disposições são as seguintes:
| Cláusula | Conteúdo principal |
|---|---|
| Escopo de aplicação | Aplica-se a novos navios porta-contêineres e graneleiros com arqueação bruta igual ou superior a 3.000, cujas quilhas sejam assentadas em ou após 1º de janeiro de 2026. |
| Requisito de equipamento obrigatório | É adicionada uma nova Regra V/19.2.12, estipulando que os navios acima mencionados devem ser equipados com inclinômetros eletrônicos ou outras medidas para determinar, exibir e registrar o movimento de rolamento do navio. |
| Definições de Terminologia | 1. Graneleiro: Conforme definido no Regulamento SOLAS XII/1.1, referindo-se a navios projetados principalmente para o transporte de cargas sólidas a granel, incluindo transportadores de minério e transportadores combinados. 2. Navio porta-contêineres: Referindo-se a navios projetados principalmente para o transporte de contêineres. |
| Ajustes de certificados e registros | "Navio Contêiner" deverá ser claramente indicado na coluna "Tipo de Navio" do Certificado de Equipamento de Segurança para Navio de Carga. O registro do equipamento deverá incluir o status de “Inclinômetro Eletrônico” nos sistemas de navegação e detalhes do equipamento. |
Link de acesso: https://www.ccs.org.cn/ccswzen//special?columnid=202206080248772574&id=0
2. Resolução MSC.363(92)
Esta resolução especifica padrões de desempenho técnico parainclinômetros eletrônicos, adotado pelas normas nacionais relevantes. Requisitos técnicos principais:
| Dimensão Técnica | Conteúdo principal |
|---|---|
| Funções Básicas | O inclinômetro eletrônico fornecerá-ângulo de inclinação, amplitude de rotação e período de rotação em tempo real para apoiar a tomada de decisões marítimas-e investigações de acidentes. Consiste em sensores, processadores de sinal, displays, dispositivos de entrada e interfaces com outros sistemas da nave. |
| Requisitos de exibição | Equipado com displays analógicos ou digitais para apresentar continuamente o ângulo de inclinação, a amplitude de rotação e o valor de pico de retenção em tempo real. Os monitores devem cumprir os padrões de desempenho da IMO MSC.191(79). |
| Interface e fonte de alimentação | As interfaces devem atender aos requisitos IEC 61162-1 e IEC 61162-2. O sistema de fornecimento de energia deverá garantir uma operação estável em condições normais de operação do navio. |
| Requisitos de precisão | Faixa de amplitude de ângulo de salto/rolo: ±90 graus (precisão: ±1 grau); Faixa de período de rolagem: 4-40s (precisão: ±1s). |
3. Outros regulamentos relevantes da IMO
Os inclinômetros eletrônicos também devem atender:
Resolução A.694(17) da IMO: Requisitos gerais para equipamentos de navegação marítima e radiocomunicação (projeto, controle de qualidade e confiabilidade).
Convenção SOLAS (edição consolidada de 2020): Incorpora alterações da MSC.532(107), abrangendo estruturas de certificação e inspeção de equipamentos. Texto completo disponível em plataformas de documentos como Doc88.
Acesso ao texto completo
Para versões completas das resoluções, pesquise e baixe através doBanco de dados oficial da IMO: https://docs.imo.org/ (insira os números de resolução para recuperação).

